Uma pequena alteraþÒo na legislaþÒo que trata da ContribuiþÒo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) assegurou boa parte do lucro obtido por alguns dos principais bancos brasileiros no ano passado e, em alguns casos, impediu que eles registrassem prejuízos significativos.
Essa alteraþÒo veio por meio da Medida Provisória n¦ 1.807, baixada no dia 28 de janeiro de 1999, que estabeleceu uma nova alíquota para a ContribuiþÒo para Seguridade Social (Cofins) a ser aplicada na parcela do Programa de IntegraþÒo Social (PIS), do lucro líquido e do Imposto sobre a Renda recolhido pelas companhias instaladas no Brasil.
A medida provisória aproveitou para equiparar os bancos Ós empresas em relaþÒo Ó contribuiþÒo social devida sobre o lucro, ao reduzir a alíquota de 18% para 12%. Ao mesmo tempo, a medida provisória permitiu que as instituiþ§es financeiras efetuassem o crédito fiscal de 18% sobre a base negativa da contribuiþÒo social contabilizada em 31 de dezembro de 1998 e sobre as adiþ§es temporárias efetuadas na base de c lculo at’ esse per¡odo.
As provis»es (reservas em dinheiro) feitas pelas instituiz»es financeiras para evitar eventuais perdas contra cr’ditos de liquidaz’o duvidosa constituem-se num exemplo de adiz»es tempor rias. S’o valores que ser’o deduzidos no futuro, quando as provis»es efetivamente se transformarem em perdas.
«Se n’o fosse essa permiss’o, os bancos que constitu¡ram o cr’dito fiscal tomando como base a al¡quota de 18% deveriam reverter 6% do valor desse cr’dito, que ‘ justamente a diferenza entre a antiga e a nova al¡quota», afirmou Diogo Ruiz, s¢cio-diretor da consultoria KPMG.
Impacto – O impacto no resultado das instituiz»es financeiras seria significativo. Uma instituiz’o como o Banco do Brasil, com provis»es gigantescas, se tivesse de fazer revers’o poderia at’ fechar no vermelho em vez de registrar lucro l¡quido.
Se o banco quisesse reconhecer perdas ou despesas futuras tamb’m poderia faz^-lo beneficiando-se da al¡quota anterior de 18% (e n’o da nova de 12%) para compensar os preju¡zos no c lculo da CSLL. Tal procedimento poderia ainda ser adotado se as instituiz»es tivessem cr’ditos atrasados para reconhecer, j que a legislaz’o nunca estabeleceu limites m¡nimo e m ximo de tempo para realiz -lo. Assim, a medida resolveu tamb’m quest»es pendentes. Conclus’o: «Passou a valer a pena reconhecer o cr’dito fiscal», observa o analista Celso Boin, da divis’o de pesquisa do Deutsche Bank
Efeito – + dif¡cil dimensionar o impacto da medida no resultado consolidado do setor, pois nem todos os bancos publicaram os balanzos at’ agora e os nomeros mostrados naqueles que s’o divulgados podem levar a v rias interpretaz»es. Mas os resultados das principais instituiz»es revelam que boa parte do lucro foi proveniente do cr’dito fiscal.
O Bradesco, por exemplo, obteve um lucro de R$ 1,012 bilh’o no ano passado, um resultado 21,9% superior em relaz’o ao per¡odo anterior e o recorde de toda a sua hist¢ria. Desse total, R$ 466,3 milh»es s’o cr’ditos fiscais, ou seja, mais de 40% do lucro l¡quido.
Procurados pelo Estado para fazer coment rios sobre o excelente resultado apurado no ano passado, os diretores do Bradesco n’o deram retorno. Mas, no in¡cio de fevereiro, quando o ex-presidente L zaro de Mello Brand’o anunciou que deixaria o cargo em favor de M rcio Cypriano, aproveitou para divulgar o balanzo do ano passado. Na ‘poca, a diretoria explicou que o cr’dito fiscal produzido pelo banco decorre do volume elevado de provis»es feitas durante o ano passado.
Provis»es, vale lembrar, s’o reservas em dinheiro que um banco faz para se prevenir contra perdas futuras provocadas, por exemplo, pela falta de pagamento de clientes (inadimpl^ncia), desvalorizaz’o de ativos etc. E constitu¡-las garante ao banco cr’dito fiscal. No ano passado, o Bradesco contabilizou provis»es num volume superior em mais de 230% dos cr’ditos duvidosos do banco.
Folga – A origem do cr’dito fiscal do Itao, de acordo com o presidente da instituiz’o, Roberto Egydio Setubal, vem da amortizaz’o do gio pago pela compra do Banco Estadual de Minas Gerais (Bemge). O prezo m¡nimo do banco era de R$ 290 milh»es, mas o Itao pagou R$ 540 milh»es para lev -lo, num leil’o disputad¡ssimo com o Bradesco.
Essa diferenza, que ‘ contabilizada como despesa, poderia ser amortizada em dez anos. No entanto, como se trata de uma adiz’o tempor ria, como as provis»es para cr’dito de liquidaz’o duvidosa, o Itao lanzou todo o valor no exerc¡cio do ano passado.
A amortizaz’o integral, entretanto, «acabou neutralizando o impacto do cr’dito fiscal no lucro l¡quido», destacou Setubal. O banco fechou com lucro de R$ 880 milh»es, mas poderia ter superado a casa de R$ 1 bilh’o, segundo o banqueiro.
O presidente do Itao fez algumas ponderaz»es quanto . quest’o do cr’dito fiscal. Primeiro, ele destaca que existia uma limitaz’o para compensaz’o de preju¡zos nos anos anteriores, equivalente a 30% da base de c lculo da constituiz’o do cr’dito realizado no ano. «Os bancos n’o reconheceram o restante porque estavam impossibilitados de compens -los integralmente», afirmou Setubal. Depois, a contribuiz’o j recolhida considerando a al¡quota de 18% deve ser compensada pela mesma lei. «Modific -la, agora, poderia provocar um questionamento jur¡dico enorme», concluiu.
Elizabeth Miquelotto